Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: METALCAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA - SP101471 DESPACHO Cuidando-se de Cumprimento de Sentença, não se aplica o artigo 40 da Lei 6.830/80. Com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO O CURSO DA EXECUÇÃO e determino a pronta remessa destes autos ao arquivo, na condição de sobrestados, consignando que o curso do prazo prescricional restará suspenso pelo prazo de um ano, voltando a correr automaticamente após tal interregno, conforme disposto no parágrafo 4.º do aludido artigo. Consigna-se, ainda, que a ordem de arquivamento será cumprida e mantida mesmo que se sobreponha manifestação, se for imprópria ao fim de proporcionar efetivo seguimento processual.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 0046176-23.2005.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
26/10/2023, 00:00
Expedida/certificada
25/10/2023, 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/10/2023, 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/10/2023, 13:16
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/10/2023, 13:08
Por decisão judicial
25/10/2023, 13:08
Mero expediente
23/10/2023, 20:46
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 23:19
Mero expediente
29/06/2023, 20:30
Conclusão (para despacho)
17/06/2022, 16:08
Publicação
15/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: METALCAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA - SP101471
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 24, de 08/07/2021, deste Juízo, intimo as partes, representadas nos autos, para que tenham ciência da inclusão, neste sistema eletrônico (PJe), de arquivos digitais correspondentes aos autos físicos de origem, ficando estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, promovam conferência de tais arquivos, indicando eventuais equívocos, falhas ou irregularidades capazes de dificultar ou impossibilitar adequada visualização, sem prejuízo de, uma vez indicando, viabilizar correção incontinenti. Ficam as partes, também, intimadas de eventual Despacho/Decisão/Sentença lançada ao tempo em que havia o processamento em autos físicos. Ocorrendo decurso do prazo estabelecido nesta oportunidade e não havendo novas questões a serem judicialmente analisadas, estes autos eletrônicos serão alocados em fase coincidente com aquela verificada ao final do processamento realizado nos correlatos autos físicos. São Paulo, 16 de julho de 2021.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 4º andar, Consolação - São Paulo-SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 0046176-23.2005.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo