Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA SALVADORA RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIELA GOMES INDALENCIO - SP259804
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002196-35.2021.4.03.6321 / 1ª Vara Federal de São Vicente
Vistos.
Trata-se de embargos à execução interpostos pelo INSS, nos quais alega a existência de vício na decisão proferida neste feito. Razão assiste ao INSS. De fato, a decisão que homologou seus cálculos não condiz com o feito. Assim, acolho os embargos de declaração e torno sem efeito a decisão anterior. Passo a proferir nova decisão.
Vistos.
Trata-se de impugnação à execução apresentada pelo INSS, na qual alega excesso de execução nos cálculos apresentados pela autora. Alega o INSS, em suma, excesso de execução, já que não há valores a serem pagos no caso dos autos, diante do pagamento em outra demanda. Intimada, a parte autora não se manifestou. É a síntese do necessário. DECIDO. Razão assiste ao INSS. A parte autora já recebeu os valores decorrentes da revisão objeto destes autos, em outra demanda anteriormente ajuizada. Assim, de rigor o acolhimento da impugnação do INSS, com o reconhecimento de que não há valores a serem executados. Por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. SãO VICENTE, 7 de maio de 2022.