Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ORSI LTDA, DIOGENES ORSI, CLAUDIO ANTONIO ORSI, JOSE ARMANDO ORSI ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LUIZ CARLOS FIORAVANTE - SP68079 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: BEATRIZ FIORAVANTE - SP251242 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DIEGO CABANILLAS ORSI - PR68951 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PAULO EDUARDO CHACON PEREIRA - SP329264-E DESPACHO 1. Ciência às partes da redistribuição do processo a esta 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, em virtude da alteração de competência promovida pelo Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024. 2. Tendo em vista que a decisão transitada em julgado proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5021719-93.2021.4.03.0000 reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente, julgando extintas a presente execução e a execução associada nº 0001110-34.1999.4.03.6116, determino o levantamento da penhora lavrada conforme fls. 33 – autos físicos que recaiu sobre o veículo placa BJN8241 de propriedade da executada, ficando o depositário desonerado do encargo assumido. Deixo anotado ser desnecessária qualquer outra providência em razão da ausência de informações nos autos sobre a sua averbação. Determino ainda, a remoção de todas as restrições lançadas ao veículo placa BMB4582 junto ao sistema RENAJUD conforme extrato de fls. 173 (autos físicos), vinculadas ao presente feito. 3. Traslade-se cópia da presente decisão, bem como dos documentos IDs nº 271064762, 271064763, 271064764, 271064765, 271064766, 271064767, 541679743, 541679744, 541679745, 541679746 e 541679742 para os autos da execução fiscal nº 0001110-34.1999.4.03.6116 vindo aqueles conclusos. 4. Adimplidos os itens supra, ao arquivo com baixa definitiva.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002358-35.1999.4.03.6116 Intime-se. DANIELA MIRANDA BENETTI Juíza Federal