Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO Advogados do(a)
EXEQUENTE: STEPHANIE MANFIO - SP462099, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704
EXECUTADO: HAMILTON ANDRIGHETTI S E N T E N Ç A Tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação de pagar originária destes autos, conforme petição da exequente do ID nº 247364005, JULGO EXTINTO o presente feito, por sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há penhora ou restrições a levantar. Sem condenação em honorários. As custas finais deverão ser recolhidas pela parte executada em quinze dias (artigo 14, inciso III, da Lei nº 9.289/1996).
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000778-44.2020.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis Intime-se a parte executada para esse fim, mediante a expedição de carta com aviso de recebimento (haja vista que foi citada por edital), sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União (artigo 16 da Lei nº 9.289/1996), devendo a Secretaria proceder à pesquisa de endereço do executado nos sistemas disponíveis a este Juízo. Com o transcurso dos prazos para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Assis/SP, data da assinatura eletrônica. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto