Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: WALDYR DE SOUZA JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: LILIAN RUTH CARVALHO COURA - MG162141
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE JOSE MARQUES GONCALVES - ES23722, ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR - ES25809, SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A S E N T E N Ç A Tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo executado, com o depósito da(s) importância(s) devida(s), sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s), julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Int. Caraguatatuba, na data da assinatura.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 5000834-83.2021.4.03.6135