Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDECI GARRUCHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911, WILSON MIGUEL - SP99858
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID´s 104945985 e seguintes: Anote-se Tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região (ID Num. 58000931) nos autos de agravo de instrumento 5030118-48.2020.403.0000, no que tange aos valores incontroversos, bem como Considerando os Atos Normativos em vigor, serão expedidos Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor - RPVs para os valores que não ultrapassam o limite previsto na Tabela de Verificação de Valores Limites para as Requisições de Pequeno Valor do E. Tribunal Regional da 3ª Região, bem como, Ofícios Precatórios para os valores que ultrapassam este limite, o qual será considerado na data da expedição das Requisições. Da mesma forma, não havendo informação expressa acerca da existência e do valor total de eventuais deduções a serem anotadas nos Ofícios Requisitórios, nos termos do art. 8º, incisos XVI e XVII da Resolução nº 458/2017, implicará em ausência das referidas deduções. Assim
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000694-15.2006.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o(s) benefícios do(s) autor(es) continua(m) ativo(s) ou não, apresentando extrato(s) de pagamento, bem como, comprove a regularidade do(s) CPF(s) do(s) autor(es) e de seu patrono, apresentando documento em que conste a data de nascimento, tanto do(s) autor(es) como de seu patrono(a). Fique ciente de que eventual falecimento do(s) exequente(es) deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo. No tocante ao requerimento de destaque da verba honorária contratual no ofício requisitório do valor principal, tendo em vista que no contrato de prestação de serviços advocatícios juntado em ID 12944808 – PÁG. 236 consta como contratado patrono já falecido, conforme informado em ID acima, tem-se por inviável o destaque da verba contratual. Ante o advento da Resolução 458/2017 do CJF, que determina a inserção de dados referentes a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) nos Ofícios Requisitórios a serem expedidos a partir de então e considerando os Atos Normativos em vigor, providencie a Secretaria o cálculo necessário, informando o número de meses, de acordo com o art. 8º, incisos XVI e XVII da referida Resolução. Por fim, manifeste-se o I. Procurador do INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do informado pelo exequente em ID 170251560, no que tange aos autos de agravo de instrumento 5032210-96.2020.403.0000. Intime-se e Cumpra-se. SãO PAULO, 24 de janeiro de 2022.