Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGNALDO MIGUEL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCIO FERNANDO APARECIDO AMOROZINI - SP242635
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: VULTURE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO VULTURE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA: OTAVIO HENRIQUE DE CASTRO BERTOLINO - SP243801, MARIANA BERTHOLDO NOBRE - SP255910 DESPACHO Cumpra a Secretaria a r. determinação id. 364861443, com urgência, no sentido de comunicar à Divisão de Precatórios do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no sentido de colocar os valores à disposição deste Juízo, nos moldes do artigo 22, § 1º, da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, em face da cessão TOTAL relativa ao valor PRINCIPAL. Sem prejuízo,
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007264-39.2011.4.03.6119 intime-se a terceira interessada VULTURE FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPOSNSABILIDADE LIMITADA, para informar seus dados bancários para fins de destinação dos valores, nos moldes do artigo 906, § 1º, do Código de Processo Civil. Fornecidas as informações, expeçam-se ofícios às Instituição Financeira para fins de transferência do valor depositado (doc. id 574559766) em favor da terceira interessada e ao advogado do autor nos termos da cessão de crédito operada, observando-se o procedimento contido no artigo 261, do Provimento 01/2020. Cumpra-se. Após a expedição, providencie a Secretaria o envio do ofício à Instituição Financeira via correio eletrônico. Após a notícia da liquidação, venham conclusos para extinção nos termos do artigo 924 c/c 925, ambos do CPC. Cumpra-se e Int. Guarulhos, data da assinatura digital. MÁRCIO ASSAD GUARDIA Juiz Federal