Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MS Advogado do(a)
EXEQUENTE: OLIVALDO TIAGO NOGUEIRA - MS16544
EXECUTADO: MUNICIPIO DE FIGUEIRAO Advogado do(a)
EXECUTADO: LENIS CAVALCANTE DAVI - MS20389 S E N T E N Ç A A parte exequente requereu a desistência da ação (ID 118536311). O executado foi intimado do pedido, nada requerendo. É o relato do necessário. Decido.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5007113-10.2018.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Libere-se eventual constrição, expedindo-se o necessário. Havendo valores penhorados nos autos, intime-se a parte executada, se houver constituído advogado, para que forneça os dados bancários de sua titularidade para a devolução do montante em seu favor. Caso a parte executada não possua advogado constituído, fica o exequente intimado a indicar os dados mencionados, bem como e-mail e/ou contato telefônico a fim de viabilizar a transferência eletrônica dos valores em favor do(a) demandado(a). Na ausência de tais informações, providencie a Secretaria a pesquisa de contas bancárias de titularidade da parte executada pelo SISBAJUD. Havendo carta precatória, solicite-se sua devolução. Sem custas. Sem honorários. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se. Em caso de apelação / apelação adesiva, intime-se a parte contrária para contrarrazões (art. 1.010, § 2º, CPC/15). Após, remetam-se os autos à instância superior, para apreciação da(s) apelação(ões) interposta(s), nos termos do art. 4º da Resolução PRES nº 142/2017, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. CAMPO GRANDE, data da assinatura eletrônica.