Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENCA
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0007049-55.2009.403.6112 (2009.61.12.007049-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X RACOES PRUDENTE IND/ E COM/ LTDA X ISSAO SATO(SP168969 - SILVIA DE FATIMA DA SILVA DO NASCIMENTO) X AKEMI TAMINATO(SP168969 - SILVIA DE FATIMA DA SILVA DO NASCIMENTO) X MARIO FELICIANO RIBEIRO(SP311900 - MAYARA DE MACENA MATIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ISSAO SATO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SILVIA DE FATIMA DA SILVA DO NASCIMENTO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X AKEMI TAMINATO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIO FELICIANO RIBEIRO
Vistos em sentença.Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, em face de ISSAO SATO e outros, na qual postula o recebimento da quantia exposta na inicial.Proposta perante esta 3.a Vara Federal a ação foi redistribuída com a criação da 5.a Vara Federal e, novamente, redistribuída, para esta 3.a Vara Federal, com a extinção da 5.a Vara Federal.Na petição de fl. 295, a CEF requereu a desistência da presente ação, na forma do art. 775 do CPC.É o relatório. Fundamento e DECIDO. Em virtude da desistência, conforme manifestação do exequente, JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, c/c 775 do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários advocatícios.Custas ex lege.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos independentemente de despacho.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.