Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DAVI FRANCO DE CARVALHO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SIMONE DA SILVEIRA - SP350899
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006315-48.2021.4.03.6128
Trata-se de ação proposta por DAVI FRANCO DE CARVALHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando provimento jurisdicional que lhe assegurasse benefício previdenciário. Regularmente processado o feito, após o trânsito em julgado, iniciou-se o cumprimento de sentença. Extrato de pagamento de RPV/PRC e respectivos levantamentos / transferências, conforme tabela abaixo: RPV / Precatório Id de comprovante de pagamento Id de comprovante de levantamento / transferência Autor 410676053 410676053 429051846 Honorários contratuais (se houver) 429051847 Honorários Sucumbenciais 326747749 333216626 Vieram os autos conclusos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I.