Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: CLAUDEMIRO VISINTIN Advogados do(a)
EXECUTADO: FLAVIA DE AZEVEDO BATISTA - SP331353, LEONARDO SANTINI ECHENIQUE - SP249651-A, LILIAN GOUVEIA GARCEZ MACEDO - SP255436 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006402-41.2009.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Vistos. ID 314074705: Sem pertinência as alegações do INSS, conforme parecer da contadoria judicial o valor foi devidamente quitado. Dessa forma, uma vez que cumprida a obrigação existente nestes autos, haja vista o recolhimento, pelo executado, do valor referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, JULGO EXTINTA, por sentença a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO PAULO, 5 de setembro de 2024.