Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AROLDO BARCELOS SOBRINHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE - PR72393, JOSI PAVELOSQUE - SP357048-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Tipo B SENTENÇA
3ª VARA FEDERAL DE SANTOS/SP Autos nº 5002864-92.2018.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, proferida nos autos nº 0011237-82.2003.4.03.6183, que reconheceu direito à revisão de benefícios previdenciários, concedidos no Estado de São Paulo, aplicando de forma integral o IRSM de fevereiro de 1994 no percentual de 39,67%, na atualização dos salários de contribuição utilizados no período básico de cálculo (PBC), bem como das diferenças positivas apuradas em razão do recálculo. O exequente apresentou cálculos para a liquidação do julgado, apurando o valor devido em R$ 195.930,48 (posicionados para 04/2018). Intimado da pretensão, o INSS deixou de se manifestar no prazo legal. Foram expedidos os ofícios requisitórios. Ciente, o INSS apresentou manifestação alegando a existência de erro material nas contas apresentadas pelo exequente (id. 17355529), reconhecendo como devida tão somente a quantia de R$ 193.289,50. Foi determinada a retificação dos ofícios requisitórios expedidos para que os valores creditados permanecessem à ordem e disposição do juízo. Remetidos os autos à contadoria judicial para conferência dos cálculos apresentados, o setor contábil apurou o valor devido em R$ 193.305,76, posicionado para 04/2018 (id. 33007698). Intimado, o INSS deixou de se manifestar sobre os cálculos apresentados pela contadoria. Instado a se manifestar, o exequente não se opôs ao valor apurado pela contadoria e requereu o levantamento dos valores creditados à ordem e disposição do juízo (id. 35339143). Foi deferido em parte o requerido pelo INSS no id 17355529, para determinar o prosseguimento da execução pelo montante de R$ 193.305,76 (04/2018), consoante apurado pela contadoria judicial (id 33007699). Foram expedidos e cumpridos os ofícios de transferência eletrônica (id 240572028) e o ofício ao setor de precatórios do Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (id 245511876) para estorno do saldo excedente depositado nas contas 1181.005.13451227-7 e 1181.005.13451226-9. Instadas a se manifestar, as partes nada mais requereram. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento da quantia devida, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 16 de maio de 2022. Décio Gabriel Gimenez Juiz Federal