Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LETICIA ARQUEJADA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: NATALIA BRAGA ARAUJO PICADO GONCALVES - SP317202, RENATO SILVA GODOY - SP179093
EXECUTADO: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, JIMIM PARTICIPACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINE ROSINELLI DE MORAES - SP389114 Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO MAIA - SP67217 Advogado do(a)
EXECUTADO: LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI CORREA - PR52154 PROCESSO ELETRÔNICO - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000427-32.2019.4.03.6108
Vistos. ID 294755336: Requer a exequente, em síntese, que "sejam os autos remetidos novamente a I. Contadoria do Juízo para novo cálculo dos valores remanescentes devidos, com a incidência do art. 523, § 1º, do CPC, tendo em vista que as Executadas foram intimadas do despacho de ID 43622357, com data de disponibilização em 21/12/2020 e publicação no dia 22/12/2020, porém até agora a Executada CasaAlta quedou-se inerte em adimplir sua dívida." Compulsando os autos, verifico que a fase de cumprimento de sentença encontra-se já sentenciada (ID 261772635), transitada em julgado (ID 267852378), desde 03/10/2022. Ainda, que, através da determinação contida no ID 254675483, a exequente foi intimada acerca da devolução dos valores à conta do FGTS (ID 249406054) e do cumprimento das transferências dos valores depositados (ID 254995003), bem como para que informasse acerca da quitação do débito, ou requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, com o alerta de de que seu silêncio seria considerado como anuência tácita à quitação. Referida determinação foi publicada em 30/06/2022, com decurso do prazo para a exequente anotado, pelo sistema, em 21/07/2022.
Ante o exposto, indefiro o requerido pela exequente, com fulcro nos artigos 507 e 508 do CPC, pois quitada a dívida. Intime-se. Arquivem-se. Bauru, data infra. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal