Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CENTRO AUTOMOTIVO AVARI DE CAMPOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCIA AVARY DE CAMPOS - SP126124 S E N T E N Ç A Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, com vistas à satisfação dos créditos constantes das Certidões de Dívida Ativa n° 44173745-5 e 44173744-7, acostadas à exordial. A sentença de id 285377661 extinguiu parcialmente a execução em relação a CDA 44173744-7. Em seguida, a Exequente informou a quitação da dívida e requereu a extinção do feito, na forma do art. 924, inciso II, do CPC (id 285511838). É a síntese do necessário. Decido. Diante da manifestação da Exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em relação a CDA 44173745-5.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0034317-92.2014.4.03.6182 Intime-se a Executada para o recolhimento das custas processuais, conforme o item 16.4 da Resolução PRES n° 138/2017, sob pena de inscrição em dívida ativa. A forma e o valor a ser calculado são discriminados na página da internet (http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/custas-judiciais/). Após o trânsito em julgado e a comprovação pela Executada do recolhimento das custas processuais, arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.