Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 D E C I S Ã O NESTLÉ BRASIL LTDA. opôs embargos de declaração alegando que a decisão id 262977750 padece de obscuridade ao ter determinado a suspensão do feito até o julgamento definitivo dos Embargos à Execução Fiscal nº 5018076-45.2020.4.03.6182, uma vez que o pedido formulado visava à suspensão do feito até o desfecho das ações anulatórias (autos nºs 5001243-38.2019.4.03.6100, 5018299-84.2019.4.03.6100 e 5000799-69.2019.4.03.6182). Desnecessária a intimação do INMETRO para os fins do artigo 1023, §2º do CPC. Decido. Assiste razão à executada, tendo em vista que o pedido de suspensão do feito está calcado na prejudicialidade externa decorrente da existência de ações anulatórias anteriores à presente execução fiscal, conforme petição id 36511816. Posto isso, acolho os embargos de declaração para integrar o despacho id 262977750, determinando que se aguarde os autos no arquivo sobrestado o desfecho das ações anulatórias nºs 5001243-38.2019.4.03.6100, 5018299-84.2019.4.03.6100 e 5000799-69.2019.4.03.6182. Intimem-se. SãO PAULO, 30 de junho de 2023.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5012726-76.2020.4.03.6182 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo