Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ARMANDO ELIAS DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: LUCIANA SOARES FERREIRA - MS10832
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E S P A C H O Transação homologada no id 249281116. Ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. No silêncio, ao arquivo, considerando o trânsito em julgado certificado no Id 249281119. Campo Grande, MS, data e assinatura digitais.
1ª Vara Federal de Campo Grande, MS Processo nº 0009093-92.2009.4.03.6000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ARMANDO ELIAS DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: LUCIANA SOARES FERREIRA - MS10832
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E S P A C H O Transação homologada no id 249281116. Ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. No silêncio, ao arquivo, considerando o trânsito em julgado certificado no Id 249281119. Campo Grande, MS, data e assinatura digitais.
1ª Vara Federal de Campo Grande, MS Processo nº 0009093-92.2009.4.03.6000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
15/11/2022, 18:10
Mero expediente
11/11/2022, 14:21
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2022, 15:34
Recebimento
20/05/2022, 16:09
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 14:16
Recebimento
03/05/2022, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO - MS8113-A
APELADO: ARMANDO ELIAS DE OLIVEIRA Advogado do(a)
APELADO: LUCIANA SOARES FERREIRA - MS10832 OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O A Caixa Econômica Federal – CEF informou a realização de acordo relativo aos "expurgos inflacionários da poupança", trazendo a documentação comprobatória - ID 100373813 e ID 104948658. Por cautela, a parte autora foi intimada a confirmar sua adesão ao acordo e a abrangência deste, mas não se manifestou. Decido. Homologo a transação e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, prejudicados os recursos interpostos. Certifique-se o trânsito em julgado. Restituam-se, com prioridade, ao juízo de origem, para as providências necessárias ao estrito cumprimento do acordo ora homologado. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009093-92.2009.4.03.6000 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
15/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO - MS8113-A
APELADO: ARMANDO ELIAS DE OLIVEIRA Advogado do(a)
APELADO: LUCIANA SOARES FERREIRA - MS10832 OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, reitero a intimação da parte autora, para que confirme sua adesão ao ACORDO trazido aos autos pela Caixa Econômica Federal - CEF, ora apelante, conforme ID 100373814, bem como informe se o referido acordo contemplou a totalidade do pedido destes autos. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total concordância ao quanto noticiado pela CEF. São Paulo, 8 de fevereiro de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009093-92.2009.4.03.6000 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
10/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO - MS8113-A
APELADO: ARMANDO ELIAS DE OLIVEIRA Advogado do(a)
APELADO: LUCIANA SOARES FERREIRA - MS10832 OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da parte autora, para que confirme sua adesão ao ACORDO trazido aos autos pela Caixa Econômica Federal - CEF, ora apelante, conforme ID 100373814, bem como informe se o referido acordo contemplou a totalidade do pedido destes autos. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total concordância ao quanto noticiado pela CEF. São Paulo, 19 de janeiro de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009093-92.2009.4.03.6000 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ARMANDO ELIAS DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: LUCIANA SOARES FERREIRA - MS10832
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E S P A C H O Transação homologada no id 249281116. Ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. No silêncio, ao arquivo, considerando o trânsito em julgado certificado no Id 249281119. Campo Grande, MS, data e assinatura digitais.
1ª Vara Federal de Campo Grande, MS Processo nº 0009093-92.2009.4.03.6000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
15/11/2022, 18:10
Mero expediente
11/11/2022, 14:21
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2022, 15:34
Recebimento
20/05/2022, 16:09
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 14:16
Recebimento
03/05/2022, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO - MS8113-A
APELADO: ARMANDO ELIAS DE OLIVEIRA Advogado do(a)
APELADO: LUCIANA SOARES FERREIRA - MS10832 OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O A Caixa Econômica Federal – CEF informou a realização de acordo relativo aos "expurgos inflacionários da poupança", trazendo a documentação comprobatória - ID 100373813 e ID 104948658. Por cautela, a parte autora foi intimada a confirmar sua adesão ao acordo e a abrangência deste, mas não se manifestou. Decido. Homologo a transação e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, prejudicados os recursos interpostos. Certifique-se o trânsito em julgado. Restituam-se, com prioridade, ao juízo de origem, para as providências necessárias ao estrito cumprimento do acordo ora homologado. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009093-92.2009.4.03.6000 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
15/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO - MS8113-A
APELADO: ARMANDO ELIAS DE OLIVEIRA Advogado do(a)
APELADO: LUCIANA SOARES FERREIRA - MS10832 OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, reitero a intimação da parte autora, para que confirme sua adesão ao ACORDO trazido aos autos pela Caixa Econômica Federal - CEF, ora apelante, conforme ID 100373814, bem como informe se o referido acordo contemplou a totalidade do pedido destes autos. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total concordância ao quanto noticiado pela CEF. São Paulo, 8 de fevereiro de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009093-92.2009.4.03.6000 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
10/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO - MS8113-A
APELADO: ARMANDO ELIAS DE OLIVEIRA Advogado do(a)
APELADO: LUCIANA SOARES FERREIRA - MS10832 OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da parte autora, para que confirme sua adesão ao ACORDO trazido aos autos pela Caixa Econômica Federal - CEF, ora apelante, conforme ID 100373814, bem como informe se o referido acordo contemplou a totalidade do pedido destes autos. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total concordância ao quanto noticiado pela CEF. São Paulo, 19 de janeiro de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009093-92.2009.4.03.6000 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE