Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: HOMERO AMADOR GARCIA SUCESSOR: FATIMA RAMIRES AMADOR, DANIELA RAMIRES AMADOR, CASSIA RAMIRES AMADOR, SABRINA RAMIRES SAKAMOTO Advogado do(a) SUCESSOR: WALDEMIR RECHE JUARES - SP141092 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEMIR RECHE JUARES - SP141092
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A O pagamento do débito discutido nestes autos, impõe a extinção do feito, dispensadas maiores dilações contextuais. Posto isso, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Com a publicação/intimação das partes, certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal. Após, observadas as formalidades legais, arquive-se este feito. Publique-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004555-96.2013.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba Intime-se. Araçatuba, data no sistema.