Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELIZABETH KORONKA Advogado do(a)
AUTOR: IVONE LARANJA SANCHEZ - SP284173
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: TIAGO MASSARO DOS SANTOS SAKUGAWA - SP245676
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003326-51.2011.4.03.6114
Vistos. Reitero a autora que proceda o levantamento dos valores depositaods nos autos. Advirto-a que a reiterada inobservância à determinação judicial acarretará a devolução dos valores à CEF. Prazo: 10 (dez) dias Intime-se.
08/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELIZABETH KORONKA Advogado do(a)
AUTOR: IVONE LARANJA SANCHEZ - SP284173
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: TIAGO MASSARO DOS SANTOS SAKUGAWA - SP245676
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003326-51.2011.4.03.6114
Vistos. Expeça-se certidão de procuração, conforme requerido. Após, publique-se este despacho para ciência da expedição. Intime-se.
10/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELIZABETH KORONKA Advogado do(a)
AUTOR: IVONE LARANJA SANCHEZ - SP284173
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: TIAGO MASSARO DOS SANTOS SAKUGAWA - SP245676
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003326-51.2011.4.03.6114
Vistos. Reitero a parte autora e/ou seu patrono que providencie o levantamento dos depósitos efetuados nas contas 4027-005 - 86406635-9 e 86406636-7, no prazo de 15 (quinze) dias. Saliento que a decisão que homologou o acordo id 249846337, é válida como Alvará de Levantamento, bastando o comparecimento na agência da CEF, munido(a) de referida decisão. Em nova inércia, expeça-se carta com AR à parte autora para que providencie o levantamento do valor principal, devolvendo-se à CEF, oportunamente, o valor dos honorários depositados, caso não levantados. Intimem-se.
19/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELIZABETH KORONKA Advogado do(a)
AUTOR: IVONE LARANJA SANCHEZ - SP284173
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: TIAGO MASSARO DOS SANTOS SAKUGAWA - SP245676
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003326-51.2011.4.03.6114
Vistos. Providencie a parte autora e/ou seu patrono o levantamento dos depósitos efetuados nas contas 4027-005 - 86406635-9 e 86406636-7, no prazo de 15 (quinze) dias. Saliento que a decisão que homologou o acordo id 249846337, é válida como Alvará de Levantamento, bastando o comparecimento na agência da CEF, munido(a) de referida decisão. Intimem-se.
21/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELIZABETH KORONKA Advogado do(a)
AUTOR: IVONE LARANJA SANCHEZ - SP284173
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: TIAGO MASSARO DOS SANTOS SAKUGAWA - SP245676
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003326-51.2011.4.03.6114
Vistos. Ciência às partes do retorno do autos. Ao arquivo baixa findo. Intimem-se.
11/05/2022, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
09/05/2022, 13:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2022, 13:46
Trânsito em julgado
09/05/2022, 12:37
Publicação
16/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ELIZABETH KORONKA Advogado do(a)
APELANTE: IVONE LARANJA SANCHEZ - SP284173
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou proposta de acordo nestes autos, informando que o pagamento dos valores se dará em 15 (quinze) dias úteis, a contar da homologação do acordo. A parte autora, por meio da petição ID 253494065, manifestou sua concordância com a proposta apresentada pela CEF. É o breve relatório. Decido. Homologo a transação e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, prejudicados os recursos interpostos. Determino que Caixa Econômica Federal - CEF traga aos autos a comprovação do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Esta Decisão Homologatória é válida como Alvará Judicial. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e restituam-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se.
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003326-51.2011.4.03.6114 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELIZABETH KORONKA Advogado do(a)
AUTOR: IVONE LARANJA SANCHEZ - SP284173
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: TIAGO MASSARO DOS SANTOS SAKUGAWA - SP245676
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003326-51.2011.4.03.6114
Vistos. Expeça-se certidão de procuração, conforme requerido. Após, publique-se este despacho para ciência da expedição. Intime-se.
10/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELIZABETH KORONKA Advogado do(a)
AUTOR: IVONE LARANJA SANCHEZ - SP284173
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: TIAGO MASSARO DOS SANTOS SAKUGAWA - SP245676
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003326-51.2011.4.03.6114
Vistos. Reitero a parte autora e/ou seu patrono que providencie o levantamento dos depósitos efetuados nas contas 4027-005 - 86406635-9 e 86406636-7, no prazo de 15 (quinze) dias. Saliento que a decisão que homologou o acordo id 249846337, é válida como Alvará de Levantamento, bastando o comparecimento na agência da CEF, munido(a) de referida decisão. Em nova inércia, expeça-se carta com AR à parte autora para que providencie o levantamento do valor principal, devolvendo-se à CEF, oportunamente, o valor dos honorários depositados, caso não levantados. Intimem-se.
19/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELIZABETH KORONKA Advogado do(a)
AUTOR: IVONE LARANJA SANCHEZ - SP284173
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: TIAGO MASSARO DOS SANTOS SAKUGAWA - SP245676
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003326-51.2011.4.03.6114
Vistos. Providencie a parte autora e/ou seu patrono o levantamento dos depósitos efetuados nas contas 4027-005 - 86406635-9 e 86406636-7, no prazo de 15 (quinze) dias. Saliento que a decisão que homologou o acordo id 249846337, é válida como Alvará de Levantamento, bastando o comparecimento na agência da CEF, munido(a) de referida decisão. Intimem-se.
21/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELIZABETH KORONKA Advogado do(a)
AUTOR: IVONE LARANJA SANCHEZ - SP284173
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: TIAGO MASSARO DOS SANTOS SAKUGAWA - SP245676
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003326-51.2011.4.03.6114
Vistos. Ciência às partes do retorno do autos. Ao arquivo baixa findo. Intimem-se.
11/05/2022, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
09/05/2022, 13:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2022, 13:46
Trânsito em julgado
09/05/2022, 12:37
Publicação
16/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ELIZABETH KORONKA Advogado do(a)
APELANTE: IVONE LARANJA SANCHEZ - SP284173
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou proposta de acordo nestes autos, informando que o pagamento dos valores se dará em 15 (quinze) dias úteis, a contar da homologação do acordo. A parte autora, por meio da petição ID 253494065, manifestou sua concordância com a proposta apresentada pela CEF. É o breve relatório. Decido. Homologo a transação e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, prejudicados os recursos interpostos. Determino que Caixa Econômica Federal - CEF traga aos autos a comprovação do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Esta Decisão Homologatória é válida como Alvará Judicial. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e restituam-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se.
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003326-51.2011.4.03.6114 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO
15/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
14/03/2022, 09:13
Homologação de Transação
09/03/2022, 11:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/03/2022, 11:15
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 16:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/03/2022, 12:44
Mero expediente
03/03/2022, 11:28
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ELIZABETH KORONKA Advogado do(a)
APELANTE: IVONE LARANJA SANCHEZ - SP284173
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Tendo em vista que não houve interesse da parte autora na proposta de acordo formulada pela Caixa Econômica Federal (certidão ID 253402811), mantenham-se os autos sobrestados em Subsecretaria, conforme despacho ID 133027922, com as anotações necessárias junto ao Sistema Pje. Int. São Paulo, 16 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003326-51.2011.4.03.6114 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO
17/02/2022, 00:00
Mero expediente
16/02/2022, 12:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/02/2022, 10:51
Publicação
01/02/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ELIZABETH KORONKA Advogado do(a)
APELANTE: IVONE LARANJA SANCHEZ - SP284173
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Paulo Domingues, Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, reitero a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo trazida aos autos pela Caixa Econômica Federal nos valores de R$ 352,76 do principal e R$ 35,28 da sucumbência – ID 221476193. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento. Publique-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003326-51.2011.4.03.6114 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO
31/01/2022, 00:00
Publicação
09/12/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ELIZABETH KORONKA Advogado do(a)
APELANTE: IVONE LARANJA SANCHEZ - SP284173
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Paulo Domingues, Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo trazida aos autos pela Caixa Econômica Federal nos valores de R$ 352,76 do principal e R$ 35,28 da sucumbência – ID 221476193. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento. Publique-se. São Paulo, 6 de dezembro de 2021.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003326-51.2011.4.03.6114 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO
08/12/2021, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação