Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: ADAO PIMENTA Advogado do(a)
EXECUTADO: REINALDO CARVALHO MORENO - SP109442 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000112-41.2014.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis
Cuida-se de execução fiscal proposta pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres em face de ADÃO PIMENTA, objetivando o recebimento do débito representado pela Certidão de Dívida Ativa nº 4233/2013. Após prolongado trâmite, por meio da petição do ID nº 246015767 a União noticiou o cancelamento administrativo da CDA e pleiteou a extinção da execução, com fulcro no artigo 26 da Lei de Execução Fiscal. Em seguida, vieram os autos conclusos. FUNDAMENTO E DECIDO. Consoante requerimento do exequente, formulado na petição encartada no ID nº 243694243, DECLARO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 26, da Lei nº 6.830/80, sem qualquer ônus para as partes. Providencie a Secretaria a adoção das providências necessárias para o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 20.446 do CRI de Assis/SP, formalizada no auto de penhora de pág. 28 do ID nº 24109051, bem como do imóvel de matrícula nº 9772, formalizada no auto de penhora de página 2 do ID nº 54628321, se possível pelo sistema ARISP, ficando o depositário intimado, na pessoa de seu advogado constituído, da desoneração dos encargos de fiel depositário. Eventuais despesas e emolumentos junto ao CRI deverão ser pagas pelo executado. Defiro o pedido do executado, formulado na petição do ID nº 246718546, e determino à exequente que providencie a retirada do nome do executado dos cadastros de inadimplentes (CADIN, SERASA, SPC, etc.), relativamente à dívida que vinha sendo cobrada neste feito. Sem condenação em custas e honorários. Com o trânsito em julgado e após cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Assis, data da assinatura eletrônica. BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ Juiz Federal