Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO BARROQUELO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO EVANDRO STEFANO - PR28512
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: HENRIQUE CHAGAS - SP113107 S E N T E N Ç A Ciência às partes do retorno dos autos da instância superior. Ante o depósito em conta corrente noticiado no evento ID 251505114, tomo por cumprida da obrigação discutida nestes autos. Isto posto, julgo EXTINTO O PROCESSO (art. 925 do CPC). Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se e intimem-se. Tupã, data da assinatura eletrônica
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002171-91.2008.4.03.6122
27/09/2022, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
24/05/2022, 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/05/2022, 15:24
Trânsito em julgado
18/05/2022, 13:50
Publicação
28/04/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470-A
APELADO: JOAO BARROQUELO Advogado do(a)
APELADO: CLAUDIO EVANDRO STEFANO - PR28512 OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O H O M O L O G A T Ó R I A D E A C O R D O A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou proposta de acordo, informando que o pagamento dos valores se dará em 15 (quinze) dias úteis, a contar da homologação do acordo. A parte autora, por meio da petição ID 255712755, manifestou sua concordância com a proposta apresentada pela CEF. Homologo a transação e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, prejudicado(s) o(s) recurso(s) interposto(s). Determino que Caixa Econômica Federal - CEF traga aos autos a comprovação do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Esta Decisão Homologatória é válida como Alvará Judicial. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e restituam-se os autos ao Juízo de origem. Intimem-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002171-91.2008.4.03.6122 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
27/04/2022, 00:00
Expedida/certificada
26/04/2022, 12:04
Homologação de Transação
20/04/2022, 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/04/2022, 17:51
Conclusão (para decisão)
19/04/2022, 13:03
Publicação
16/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470-A
APELADO: JOAO BARROQUELO Advogado do(a)
APELADO: CLAUDIO EVANDRO STEFANO - PR28512 OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Paulo Domingues, Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo trazida aos autos pela Caixa Econômica Federal nos valores de R$ 75,80 do principal e R$ 7,58 da sucumbência – ID 221326911 - fls. 90/93. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento. Publique-se. São Paulo, 8 de março de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002171-91.2008.4.03.6122 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
15/03/2022, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470-A
APELADO: JOAO BARROQUELO Advogado do(a)
APELADO: CLAUDIO EVANDRO STEFANO - PR28512 OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O H O M O L O G A T Ó R I A D E A C O R D O A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou proposta de acordo, informando que o pagamento dos valores se dará em 15 (quinze) dias úteis, a contar da homologação do acordo. A parte autora, por meio da petição ID 255712755, manifestou sua concordância com a proposta apresentada pela CEF. Homologo a transação e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, prejudicado(s) o(s) recurso(s) interposto(s). Determino que Caixa Econômica Federal - CEF traga aos autos a comprovação do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Esta Decisão Homologatória é válida como Alvará Judicial. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e restituam-se os autos ao Juízo de origem. Intimem-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002171-91.2008.4.03.6122 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
27/04/2022, 00:00
Expedida/certificada
26/04/2022, 12:04
Homologação de Transação
20/04/2022, 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/04/2022, 17:51
Conclusão (para decisão)
19/04/2022, 13:03
Publicação
16/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470-A
APELADO: JOAO BARROQUELO Advogado do(a)
APELADO: CLAUDIO EVANDRO STEFANO - PR28512 OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Paulo Domingues, Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo trazida aos autos pela Caixa Econômica Federal nos valores de R$ 75,80 do principal e R$ 7,58 da sucumbência – ID 221326911 - fls. 90/93. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento. Publique-se. São Paulo, 8 de março de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002171-91.2008.4.03.6122 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
15/03/2022, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/03/2022, 19:34
Mero expediente
07/03/2022, 17:45
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 15:14
Recebimento
18/10/2021, 13:26
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
18/10/2021, 13:26
Remessa (outros motivos)
06/10/2021, 16:21
Conclusão (para julgamento)
06/10/2021, 15:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/10/2021, 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/10/2021, 15:14
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 15:09
Redistribuição (sorteio; sucessão)
04/03/2020, 00:00
Redistribuição (sorteio; sucessão)
01/03/2018, 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral (Prestação de caução provisória)