Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HELIO VIEIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI - SP73062
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Petição ID 2617898360: Considerando os termos da Decisão 867829/2022-CORE, que, em virtude do retorno do funcionamento dos bancos, permitindo o atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para o levantamento de valores diretamente pelas partes e seus patronos, regularmente constituídos nos autos, revogou o Comunicado Conjunto da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais 5734763, que autorizava a transferência dos valores disponibilizados por meio de Ofício Requisitório para a conta corrente indicada,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002646-83.2014.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva indefiro o pedido da parte autora. Cumpra-se e intime-se. ITAPEVA, 5 de setembro de 2022.