Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
APELANTE: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ99589-A
APELADO: NEIDE DALLA VALLE ADVOGADO do(a)
APELADO: ALESSANDER DE OLIVEIRA - SP133019-N ADVOGADO do(a)
APELADO: WAGNER ALVES DA COSTA - SP129869-N DECISÃO APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002595-16.2010.4.03.6106 RELATOR: Gab. 46 - DES. FED. RUBENS CALIXTO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
APELANTE: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552-A, INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ99589-A
APELADO: NEIDE DALLA VALLE Advogados do(a)
APELADO: ALESSANDER DE OLIVEIRA - SP133019-N, WAGNER ALVES DA COSTA - SP129869-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O H O M O L O G A T Ó R I A D E A C O R D O A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou proposta de acordo, informando que o pagamento dos valores se dará em 15 (quinze) dias úteis, a contar da homologação do acordo. A parte autora, por meio da petição ID 358263159, manifestou sua concordância com a proposta apresentada pela CEF. Homologo a transação e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, prejudicado(s) o(s) recurso(s) interposto(s). Determino que Caixa Econômica Federal - CEF traga aos autos a comprovação do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Esta Decisão Homologatória é válida como Alvará Judicial. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e restituam-se os autos ao Juízo de origem. Intimem-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002595-16.2010.4.03.6106 RELATOR: RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO