Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FABIANO PEREIRA DUARTE
INTERESSADO: EDVILSON TOLOTTO ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: SAMUEL JOSE DA SILVA - SP305899 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: EDVILSON TOLOTTO - SP223359 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULA SUELEN FREITAS DE ASSIS - ES26601 ADVOGADO do(a)
INTERESSADO: PAULO ROBERTO ROSSETTI - SP353726
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ESPÓLIO: EDVILSON TOLOTTO TERCEIRO
INTERESSADO: ROSANA MACHADO CEZAR TOLOTTO, GABRIEL FELIPE CEZAR TOLOTTO, THIAGO HENRIQUE CEZAR TOLOTTO REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ROSANA MACHADO CEZAR TOLOTTO: PAULO ROBERTO ROSSETTI - SP353726 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO GABRIEL FELIPE CEZAR TOLOTTO: PAULO ROBERTO ROSSETTI - SP353726 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO THIAGO HENRIQUE CEZAR TOLOTTO: PAULO ROBERTO ROSSETTI - SP353726 DECISÃO 1. ID 574312211: Ciência às partes da juntada do extrato de pagamento do ofício requisitório principal. Diante do óbito do patrono EDVILSON TOLOTTO - OAB SP223359, que atuou nos presentes autos durante toda fase recursal (ID 37289390), foi determinado o traslado de documentos provenientes do processo nº 0000766-84.2015.4.03.6183 e a intimação pessoal dos seus herdeiros (ID 471521992). Conforme inventário e petição acostados nos IDs 579209931/579219092, apresentaram-se para habilitação a viúva ROSANA MACHADO CEZAR TOLOTTO (CPF nº 049.782.358-63) e os filhos GABRIEL FELIPE CEZAR TOLOTTO (CPF nº 322.652.138-10) e THIAGO HENRIQUE CEZAR TOLOTTO (CPF nº 313.883.668-27). 3.1 Dessa forma, declaro habilitados os três sucessores acima nominados, na qualidade de herdeiros legítimos de Edvilson Tolotto, para fins de percepção dos honorários sucumbenciais devidos nestes autos. 3.2 Providencie a secretaria o cadastro dos sucessores como terceiros interessados, bem como anote-se o patrono PAULO ROBERTO ROSSETTI - OAB/SP 353.726 como representante dos terceiros interessados. Sem prejuízo,
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001615-29.2019.4.03.6183 SUCEDIDO: SEVERINO DO RAMO DUARTE defiro a expedição de ofício para pagamento dos honorários sucumbenciais (RPV), no valor de R$ 14.457,04, atualizado para setembro de 2024 (ID 339668567), conforme decisão de acolhimento ID 430309411. 4.1 Destaco que o ofício requisitório deverá ser expedido em nome do patrono falecido EDVILSON TOLOTTO - OAB SP223359, com a devida conversão à ordem do juízo. Em momento oportuno, após o pagamento, expeça-se ofício de transferência para recebimento dos valores. 5. Após a transmissão do(s) ofício(s), aguarde-se o pagamento, em pasta própria. 6. Oportunamente, providenciada a abertura de conta(s) judicial(is) em favor do(s) beneficiário(s), junte a Secretaria o(s) respectivo(s) extrato(s) de pagamento, e intimem-se as partes, por meio de ato ordinatório, para se manifestarem em 5 (cinco) dias sobre a reativação dos autos, bem como do(s) pagamento(s) do(s) ofício(s) requisitório(s). Após, venham conclusos para expedição de ofício de transferência. Int.