Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396, LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO - SP272136, RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251
EXECUTADO: JOSE C. FERREIRA DOCES - ME, JOSE CUSTODIO FERREIRA S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003079-54.2017.4.03.6120 / CECON - Araraquara
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de JOSÉ C. FERREIRA DOCES ME e JOSÉ CUSTÓDIO FERREIRA, objetivando o recebimento da importância de R$ 64.073,10, referente a vários contratos, relacionados na inicial. Certidão de custas (Num. 3709246). Os executados foram citados (Num. 5111221). Anteriormente à ocorrência da audiência de conciliação designada, a CAIXA informou o pagamento integral da dívida exequenda (Num. 150087991). É o relatório. DECIDO. Considerando a composição das partes, homologo por sentença o acordo, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras e/ou restrições e arquivem-se os autos. Custas ex lege. P.R.I. ARARAQUARA, 12 de novembro de 2021.