Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
EXECUTADO: DROGA EX LTDA, DROGA EX LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE DELLA COLETTA - SP153883, RICARDO CESAR DOSSO - SP184476, ROSANGELA MELO DE PAULA - SP314432 Advogados do(a)
EXECUTADO: GIANLUCCA CONTIERO MURARI - SP454097, RICARDO CESAR DOSSO - SP184476 ADMINISTRADOR JUDICIAL: F. REZENDE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA. ADVOGADO do(a) ADMINISTRADOR JUDICIAL: FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE - SP195329 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil FICA A PARTE intimada para, no prazo de ( ) 30 (trinta) dias, ( ) 15 (quinze), ( )10 (dez) ou de ( x) 05 (cinco) dias: ( ) apresentar nova GRU, informar código da Receita e outros dados nas hipóteses em que, após expedido ofício de conversão em renda, este é devolvido pela agência da CEF com alegação de insuficiência de dados ou códigos equivocados ou, ainda, qualquer outra inconsistência que tenha impedido o seu cumprimento; ( ) juntar o comprovante de pagamento das diligências do Oficial de Justiça quando se tratar de ato a ser praticado pela Justiça Estadual (expedição de carta precatória para localidade onde não há Vara da Justiça Federal); ( ) manifestar-se sobre a alegação de parcelamento do débito; ( ) manifestar-se sobre a juntada do(a) Aviso de Recebimento/Carta devolvida sem cumprimento; ( ) manifestar-se sobre o pedido de suspensão da exigibilidade do crédito; ( ) manifestar-se sobre a alegação de pagamento do débito; ( ) manifestar-se sobre o pedido de extinção da execução/ação; ( ) manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada; ( ) manifestar-se sobre o seguro garantia apresentado pela parte; ( ) manifestar-se sobre adequações/endosso ao seguro garantia apresentado pela parte; ( x) manifestar-se e contraditar os embargos de declaração opostos pelo CRF; ( ) manifestar-se sobre adequações/endosso à carta de fiança apresentado pela parte; ( ) manifestar-se sobre o depósito em dinheiro realizado pela parte; ( ) manifestar-se sobre o(s) bem(ns) oferecido(s) em garantia pela parte; ( ) manifestar-se sobre o pedido de substituição de bem(ns) penhorado(s); ( ) manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça; ( ) manifestar-se sobre o decurso de prazo para oposição de embargos; ( ) manifestar-se sobre o termo de leilão ou praça negativa; ( ) manifestar-se sobre a conversão em renda realizada, devendo apresentar valor atualizado do débito e requerer o que de direito para o prosseguimento do feito; ( ) manifestar-se após juntada de decisão do Tribunal que tenha negado seguimento ou indeferido a antecipação de tutela/concessão de liminar ou improvido o agravo de instrumento que esteja impedindo o prosseguimento do feito; ( ) trazer aos autos o valor atualizado do débito para todos os fins que se fizerem necessários, inclusive quando há excesso de penhora em constrições realizadas via SISBAJUD. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5020730-68.2021.4.03.6182