Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ADONIRAN TRAMONTE Advogados do(a)
AUTOR: PATRICIA PILON - SP421057, TALITA SPILLA BALCEIRO - SP430108, KARLA CRISTINA TRINDADE GARCIA FERNANDES - SP275170
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A O autor formulou pedido de desistência da ação antes da citação do réu.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001034-14.2021.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, 1º da lei 9.099/95 e no art. 485, VIII do CPC. Sem condenação em custas e honorários, nesta instância. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, pois não apresentada declaração de hipossuficiência financeira. Com o trânsito em julgado remeta-se ao arquivo. Intime-se. Araraquara-SP, data registrada pelo sistema PJe.