Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000212-51.2008.4.03.6004 ASSISTENTE: ADEMIR TOLEDO ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: SILVANA LOZANO DE SOUZA - MS17561 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CARLOS ALBERTO HEILMANN - SP134179 SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Definido o valor da condenação, foram expedidos ofícios requisitórios, cujo(s) valor(es) foi(ram) devidamente levantado(s) pelo(s) beneficiário(s). É a síntese do necessário. DECIDO. Tendo em vista a comprovação do depósito do montante objeto das RPVs/Precatórios e de que foram intimados os credores, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Considerando que a presente ação foi julgada procedente, determino à Secretaria: 1 - providencie a expedição de Requisitório de Pequeno Valor (RPV) em favor da Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, no valor de R$ 745,59 (setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), referentes ao pagamento dos honorários periciais, custeados pela Assistência Judiciária Gratuita (AJG), devidos ao Dr. Higia Otano de Medeiros Rocha, Perito Judicial, conforme documento juntado (ID 23513216 - volume 02 - parte A - folhas 2/20). Após o trânsito em julgado e a expedição do requisitório, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. FELIPE DE FARIAS RAMOS Juiz Federal Titular