Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799
EXECUTADO: A. T. DE OLIVEIRA ARMARINHO - EPP, ANTONIO THALIS DE OLIVEIRA D E S P A C H O Id 329876847: Em deferimento ao requerido pela Exequente, considerando que a medida de bloqueio de valores (SISBAJUD) já foi apreciada nesta execução, resultando infrutífera (Id 315250100), bem como não foram localizados veículos de propriedade dos Executados aptos à penhora (Ids 318919408 e 318919409), decreto a indisponibilidade dos bens e direitos de A. T. DE OLIVEIRA ARMARINHO - CNPJ 18.000.545/0001-63 e ANTONIO THALIS DE OLIVEIRA - CPF 079.892.974-00, até o limite do montante em cobro na presente execução (Id 292095650), nos termos do artigo 185-A e parágrafos do Código Tributário Nacional. Para tanto, determino tão somente que se proceda à anotação no sistema informatizado "Central de Indisponibilidade - CNIB", quanto aos bens imóveis. Deixo de determinar a comunicação a outros órgãos, uma vez que "(...) essencial que se prove que possuem função de registro de transferência de bens, que sua comunicação não esteja abrangida em comunicação feita a outro órgão superior ou nacional, e que haja mínima demonstração de pertinência e utilidade da comunicação em face da natureza do bem considerada a natureza da atividade da empresa ou seu histórico patrimonial." (TRF 3ª Região - AG - Processo nº 0010845-52.403.0000 - Rel. Carlos Muta). Concluídas as medidas acima determinadas, intimem-se as partes, devendo a Exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito, requerendo as providências necessárias para tanto, no prazo de 10 (dez) dias. Eventual silêncio importará na suspensão da execução (art. 921, inciso III, CPC), a aguardar nova provocação da parte interessada em arquivo sobrestado, iniciando-se o prazo prescricional imediatamente após decorrido 01 (um) ano a contar da intimação desta decisão, em conformidade com o disposto no § 1º do dispositivo processual supramencionado. Cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES JUIZ FEDERAL TITULAR
2ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0013479-49.2015.4.03.6100