Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
06/02/2024, 19:14
Expedida/certificada
09/01/2024, 08:49
Mero expediente
18/12/2023, 14:35
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 10:37
Expedida/certificada
01/08/2023, 16:03
Mero expediente
01/08/2023, 11:12
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 11:36
Expedida/certificada
27/04/2023, 13:26
Mero expediente
18/04/2023, 14:30
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 13:02
Expedida/certificada
08/02/2023, 11:25
Mero expediente
12/01/2023, 15:17
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 09:11
Expedida/certificada
09/08/2022, 18:24
Mero expediente
08/07/2022, 17:11
Conclusão (para despacho)
08/07/2022, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS CAM CAM LTDA - EPP, IONICE NASCIMENTO RODRIGUES DA SILVA, EDSON BATISTA DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI - SP291336, ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO - SP147169, LELIS DEVIDES JUNIOR - SP140799, CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI - SP282040 D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0002331-76.2013.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília
Vistos. Ciência à parte executada da virtualização do feito promovida pela exequente, a fim de que promova a conferência dos documentos digitalizados. Na oportunidade, deverá indicar ao juízo, em 05 (cinco) dias, equívocos ou ilegibilidades porventura verificados, sem prejuízo de, uma vez indicados, prontamente corrigi-los. Decorrido o prazo acima e não havendo oposição à digitalização realizada, intime-se a exequente para que se manifeste em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Marília, 29 de junho de 2022.
06/07/2022, 00:00
Mero expediente
29/06/2022, 18:19
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 18:53
Remessa (outros motivos)
04/05/2022, 16:19
Recebimento
23/03/2022, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULO PEREIRA RODRIGUES - SP113997, ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS CAM CAM LTDA - EPP, IONICE NASCIMENTO RODRIGUES DA SILVA, EDSON BATISTA DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI - SP291336, ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO - SP147169, LELIS DEVIDES JUNIOR - SP140799, CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI - SP282040 Advogado do(a)
EXECUTADO: ADINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA - SP137939 Advogado do(a)
EXECUTADO: ADINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA - SP137939 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0002331-76.2013.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília
Vistos. Aguarde-se, por mais 15 (quinze) dias, a digitalização do feito físico e a inserção dos documentos digitalizados pela parte exequente. Após, tornem os presentes autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. Marília, na data da assinatura digital.
15/03/2022, 00:00
Mero expediente
09/03/2022, 17:07
Entrega em carga/vista
23/02/2022, 17:53
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 14:51
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
25/01/2022, 17:05
Recebimento
25/01/2022, 16:22
Entrega em carga/vista
19/01/2022, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0002331-76.2013.403.6111 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA E SP113997 - PAULO PEREIRA RODRIGUES) X COMERCIAL DE ALIMENTOS CAM CAM LTDA - EPP(SP282040 - CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI E SP140799 - LELIS DEVIDES JUNIOR E SP147169 - ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO E SP291336 - MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI) X IONICE NASCIMENTO RODRIGUES DA SILVA X EDSON BATISTA DA SILVA(SP137939 - ADINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA)
Vistos.
Defiro o pedido de digitalização do feito formulado pela parte exequente à fl. 246.
Assim, concedo à exequente prazo de 15 (quinze) dias para retirada dos autos em carga, a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção deles junto ao sistema PJe.
Fica a parte interessada ciente de que a Secretaria do Juízo promoverá a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o sistema eletrônico, o qual preservará o número de autuação e registro dos autos físicos. Assim, ao interessado cumprirá inserir os documentos digitalizados no sistema PJe, acessando o processo já cadastrado.
Ao término do referido prazo, constatada a virtualização do feito físico junto ao sistema PJe, remetam-se os presentes autos ao arquivo, anotando-se a devida baixa.
Caso não se constate a digitalização do feito, proceda-se ao sobrestamento do feito, aguardando-se provocação da parte interessada.
Intime-se e cumpra-se.
10/12/2021, 00:00
Mero expediente
07/12/2021, 12:51
Mero expediente
07/12/2021, 12:46
Conclusão (para despacho)
23/11/2021, 16:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/11/2021, 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2021, 15:53
Por decisão judicial
26/10/2021, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0002331-76.2013.403.6111 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA E SP113997 - PAULO PEREIRA RODRIGUES) X COMERCIAL DE ALIMENTOS CAM CAM LTDA - EPP(SP282040 - CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI E SP140799 - LELIS DEVIDES JUNIOR E SP147169 - ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO E SP291336 - MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI) X IONICE NASCIMENTO RODRIGUES DA SILVA X EDSON BATISTA DA SILVA(SP137939 - ADINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA)
Vistos.
Em face da ocorrência de adjudicação do veículo GM S-10, placa DJN-4837, comprovada por meio do documento de fl. 238, defiro o requerimento de fl. 221.
Proceda-se, pois, ao cancelamento da restrição de transferência lançada sobre referido bem, por meio do sistema RENAJUD.
Após, devolvam-se os autos ao arquivo, onde deverão permanecer sobrestados, conforme determinado à fl. 220.
Intime-se o subscritor da petição de fl. 221.
Publique-se e cumpra-se.
14/10/2021, 00:00
Mero expediente
05/10/2021, 16:48
Conclusão (para despacho)
29/09/2021, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0002331-76.2013.403.6111 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA E SP113997 - PAULO PEREIRA RODRIGUES) X COMERCIAL DE ALIMENTOS CAM CAM LTDA - EPP(SP282040 - CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI E SP140799 - LELIS DEVIDES JUNIOR E SP147169 - ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO E SP291336 - MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI) X IONICE NASCIMENTO RODRIGUES DA SILVA X EDSON BATISTA DA SILVA
Vistos.Intime-se a exequente para que se manifeste sobre o requerimento de fl. 221, no prazo de 15 (quinze) dias.Cumpra-se.