Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COLANGELO E CORREA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO COLANGELO - SP84324, SILVIO ALVES CORREA - SP74774 D E S P A C H O
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0042860-89.2011.4.03.6182
Trata-se de execução fiscal proposta originariamente perante a 6ª Vara de Execuções Fiscais desta Subseção Judiciária. Em razão da extinção da 6ª Vara de Execuções Fiscais desta Subseção Judiciária, os autos vieram redistribuídos a esta 7ª Vara Federal de Execuções Fiscais por sorteio. Pois bem. Ciência às partes da redistribuição do feito. Dado o tempo decorrido, intime-se a parte exequente, por meio do sistema PJe, para que informe as diligências úteis e necessárias ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ou ainda com pedido expresso da exequente para arquivar os autos nos termos do art. 40 da LEF, desde logo, será o feito suspenso, com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, devendo o presente processo eletrônico ser desde logo arquivado, dentre os sobrestados, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira. Friso que os autos permanecerão em arquivo, aguardando eventual manifestação do(a) Exequente no tocante ao prosseguimento da execução, sem prejuízo de decorrido o prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 ano a contar de sua intimação da presente decisão, aplicar-se o preceituado no § 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04. Publique-se. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.