Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ASSISTENTE: ASSOCIACAO DOS PESCADORES DA BACIA HIDROGRAFICA DO RIO PARANA -ASPE-BHIRPA
EXECUTADO: CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO, MUNICIPIO DE PRESIDENTE EPITACIO, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Advogados do(a)
EXECUTADO: FABIO ZELLI MARTINS - SP406466, FERNANDO BOTELHO PENTEADO DE CASTRO - SP138343, PAULA SUSANNA AMARAL MELLO - SP287655 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCIO TERUO MATSUMOTO - SP133431 S E N T E N Ç A Considerando a informação do próprio exequente (Id. 271047119), de que houve o cumprimento integral da obrigação decorrente deste cumprimento de sentença – Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) envolvendo CESP, IBAMA e outros, e homologado por este juízo (Id. 16734074) –, tenho por ocorrida a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do CPC/2015 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO ESTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no artigo 925 do mesmo Código. Nada a ser deliberado sobre honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Nenhuma constrição a ser liberada. Precluso este decisum, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos, observadas as cautelas legais, com baixa-findo. Junte-se cópia desta sentença nos autos do agravo de instrumento nº 5024574-79.2020.4.03.0000, em trâmite perante a 4ª Turma do Eg. TRF/3ª Região. (Id. 38196871). Registrada eletronicamente pelo sistema PJe. P.I. Presidente Prudente (SP), na data da assinatura digital.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003000-31.2019.4.03.6112 02ª Vara Federal de Presidente Prudente