Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS BAMBINI LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DANIELA BEZERRA FIGUEIROA - SP376342 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIZ FERRETTI - SP146581 DESPACHO Tendo sido instada a fornecer os seus dados bancários para que fossem levantados os valores depositados na conta judicial, a parte executada alegou que a empresa estaria inativa e, por isso não teria conta corrente em seu nome, fornecendo, então, para tal finalidade, os dados da conta corrente da sócia NEIDE DA SILVA BAMBINI, CPF 143.933.638-50 (ID 318046225). Pelo que se vê no contrato social da empresa executada (folhas 39/46 – ID 41280531, página 46), no CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO, em seu artigo 7º, a referida sócia tem poderes de representação da empresa executada. Assim, não há óbice para que os valores sejam transferidos para a conta corrente da referida sócia. Portanto, expeça-se ofício para determinar que a Gerência da Caixa Econômica Federal, Agência 2527, no prazo legal, adote providências para promover o levantamento do valor depositado em conta judicial vinculada a este feito e, em seguida, transferi-lo para a conta apontada pela parte executada no ID 318046225, com a observação de que deverão ser adotadas providências para que a transferência seja efetivada em favor da referida sócia, a despeito de o depósito judicial ter sido realizado em nome da empresa originalmente executada. Para depois de haver notícia das destinações referidas, cumpra-se a parte final do último parágrafo da manifestação judicial posta como ID 279051808, arquivando-se os autos. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0009194-73.2006.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo