Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 4.324,43
Órgão julgador
4ª Vara Federal de São José dos Campos
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO
CNPJ
Autor
CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 4 REGIAO
Terceiro
CREF-4
Terceiro
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
Terceiro
CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de alteração da competência do órgão
09/01/2025, 18:08
Autos Suspensos ou Sobrestados
27/01/2023, 16:06
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
Terceiro
CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA
Terceiro
RAFAEL ROCHA
CPF
Reu
Juntada de Petição de petição intercorrente
08/12/2022, 13:11
Publicado Despacho em 21/01/2022.
30/01/2022, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
30/01/2022, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO
EXECUTADO: RAFAEL ROCHA RAFAEL ROCHA CPF: 311.625.128-22 [] DECISÃO Com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, aplicado por analogia,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5000730-35.2018.4.03.6123 defiro o pedido da parte exequente para suspender a execução, pelo prazo do acordo informado, em razão da notícia de parcelamento do crédito tributário, devendo a parte exequente se manifestar, findo o prazo concedido, independentemente de nova intimação. O processo ficará sobrestado sem baixa na distribuição. Intime(m)-se. Bragança Paulista, 11 de janeiro de 2022. Fernando Caldas Bivar Neto Juiz Federal
13/01/2022, 00:00
Autos Suspensos ou Sobrestados
12/01/2022, 18:32
Expedição de Outros documentos.
12/01/2022, 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2022, 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação