Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE TADEU PEIXOTO DA COSTA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SIMONE FERRAZ DE ARRUDA - SP201753
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (tipo b)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5002497-74.2019.4.03.6123
Trata-se de cumprimento de sentença na qual se pretende cumprir decisão proferida nos autos. Foi expedido ofício requisitório, devidamente pagos (id nº 268316109). É o relatório. Fundamento e decido. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, pois que pagos os valores executados.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Bragança Paulista, 29 de novembro de 2022. Fernando Henrique Corrêa Custodio Juiz Federal