Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO MARINHO CRESPO - SP506915
EXECUTADO: MARIA APARECIDA MAGALHAES, GILMAR GOMES PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: REINALDO BASTOS PEDRO - SP94160 Advogado do(a)
EXECUTADO: GILBERTO CLAY BRAGA DE CARVALHO FILHO - SP109765 D E C I S Ã O 1) Chamo o deito à Ordem. Nos termos do Parágrafo único do artigo 72 do Código de Processo Civil, a curatela especial será exercida pela Defensoria Pública. a)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0023624-14.2008.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
Diante do exposto, desconstituo a nomeação do Dr. Reinaldo Bastos Pedro, OAB/SP n.º 94.160 como curador especial. b) Em se tratando de Ação Monitória, fixo o valor dos honorários do antigo curador especial em R$ 536,83 (teto máximo da tabela da Resolução CJF nº 305/2014, para Ações de Procedimentos Comum e Ações Diversas). c) Solicite, por meio do Sistema AJG o pagamento dos honorários do antigo curador especial (Dr. Reinaldo Bastos Pedro, OAB/SP n.º 94.160). d) Intime-se, pessoalmente, o DD Advogado Dr. Reinaldo Bastos Pedro, para ciência da presente decisão (Av. Amador Bueno da Veiga, 1230 sala 105). e) Nomeio para o encargo de curadora especial a Defensoria Pública da União, a fim de acompanhar o feito para a defesa dos interesses do(s) executado(s): GILMAR GOMES PEREIRA. f) Proceda-se as devidas alterações, no sistema de acompanhamento processual, com a inclusão da Defensoria Pública da União, como representante do(s) executado(s): GILMAR GOMES PEREIRA. g) Intime-se à Defensoria Pública, para acompanhar o feito. Após, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada eletronicamente. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL SãO PAULO, 25 de junho de 2024.