Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LUIS EDUARDO PEREIRA ALMADA NEDER - SP234718 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DIEGO MONNERAT CRUZ CHAVES - SP304058 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RAFAEL FUKUJI WATANABE - SP272357 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: HAISLA ROSA DA CUNHA ARAUJO - SP267452 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LUIZ FABIO DE OLIVEIRA SANTOS - SP253925 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RICARDO BATISTA DA SILVA MOTA FILHO - PE20849 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CLAUDIA SIQUEIRA ZEIGERMAN - SP338844 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5018498-83.2021.4.03.6182
Cuida-se de embargos de declaração em face da sentença que extinguiu o presente feito e declarou levantada as apólices de seguro garantia. Alega-se omissão no julgado, pois não houve menção a uma das apólices apresentadas neste processo. É o breve relatório. Decido. Recebo os embargos, eis que tempestivos. A sentença proferida no Id 410965361 declara levantada a apólice de seguro garantia Id 69811756. Contudo, a parte executada requer seja determinado o levantamento da outra apólice de seguro garantia apresentada nestes autos.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos nos termos do art. 1.022 do CPC para que a sentença Id 410965361 passe a ter a seguinte redação: “Advindo o trânsito em julgado, declaro levantado as apólices de seguro garantia apresentadas nestes autos. Por se tratar de apólice digital, nada a determinar. Não existem outras constrições nos autos. Arquivem-se definitivamente os autos." Intimem-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. CLAUDIA HILST MENEZES Juíza Federal