Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: ALIMENTOS DALLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: REGINALDO JOSE DOS SANTOS - MS18028 SENTENÇA O INSS manejou cumprimento de sentença (ID 64176246). Com a inércia da executada, foram determinadas medidas constritivas pelo ID 318281334, cumpridas conforme certificado no ID 321230912. A executada formulou proposta de parcelamento (ID 322006263) e a exequente se manifestou pelo ID 322402850. O executado, por sua vez, regularmente intimado, quedou-se inerte. Determinou-se a conversão em renda do valor bloqueado (ID 329676701), o que foi cumprido pela instituição financeira (ID 338133577). A exequente concorda com a extinção do processo, exclusivamente em relação as prestações vencidas (ID 338454316). Assim sendo, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos dos artigos 487, III, "b", 924, inciso II, c/c art. 925, do Código de Processo Civil, quanto as parcelas vencidas, abarcadas no cálculo da petição inicial (período de 05/2015 a 03/2018), assim como os honorários sucumbenciais. Quanto aos valores relativos às prestações vincendas, cabe ao executado promover o pagamento na forma indicada na inicial de cumprimento de sentença, sob pena de prosseguimento da execução. Havendo penhora, libere-se. P. R. I. C. No ensejo, arquivem-se. MOISES ANDERSON COSTA RODRIGUES DA SILVA Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000317-94.2018.4.03.6002