Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO GAIDIES - SP326256
EXECUTADO: MOYSES COHN CONFECCOES EIRELI - EPP, MOYSES COHN Advogado do(a)
EXECUTADO: LEON ALEXANDER PRIST - SP303213 D E C I S Ã O Tendo em vista que em 14/02/2025 determinei o envio dos embargos à execução nº 5015519-74.2019.4.03.6100 à CECON para tentativa de conciliação entre as partes, aguarde-se, em arquivo sobrestado, o retorno daqueles autos a este juízo. Para tanto, deverão as partes comunicar a respeito da tentativa de conciliação acima mencionada. Com a manifestação das partes, reativem-se os autos e tornem conclusos. Int. Cumpra-se. São Paulo, data registrada em sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5016944-10.2017.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo