Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MAIRIPORA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DALMO TOMAZ PEREIRA - SP83166
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A TIPO M ID 41288781:
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004036-87.2019.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, em face da sentença proferida no ID. 40893896. Sustenta, em síntese, que houve condenação da embargante em custas. É o breve relato. Fundamento e decido. Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos, porém, quanto ao mérito, os rejeito. São cabíveis embargos de declaração visando a sanar omissão, obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, nos termos o artigo 1.022 do atual Código de Processo Civil. Da rápida leitura da decisão atacada, se depreende, claramente, que não há qualquer obscuridade na r. sentença impugnada, pois a utilização da expressão “custas na forma da lei”, não significa condenação da embargante em custas, mas sim que as custas serão apuradas, no caso concreto, conforme o prescrito em lei.
Diante do exposto, rejeito os Embargos de Declaração. Cumpra-se e intimem-se. Guarulhos, na data da validação do sistema.