Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUIZ ALVES BATISTA, TEREZINHA ALMEIDA DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA - SP338809
REU: SABRINA WELANY FONSECA SANTOS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648 D E C I S Ã O
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002132-92.2021.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente
Vistos. Chamo o feito à ordem. Torno sem efeito as decisões proferidas em 16/01/2023 e 16/02/2023. Cumpra-se a decisão de 19/12/2022. Remetam-se os autos ao E. TRF, diante da apelação interposta. Ressalto, mais uma vez,que as petições protocolizadas, ressalvada eventual falha do sistema Pje, aparecem imediatamente para o Juízo, razão pela qual a presente decisão, assim como as mencionadas em seu recurso, são prolatadas logo após sua juntada aos autos. Int. SãO VICENTE, 7 de março de 2023.