Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NOEL AZZI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA RODRIGUES TOGNETTI - SP175722
EXECUTADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a)
EXECUTADO: BRUNA BONATTO - PR54585, FERNANDO JOSE BONATTO - PR25698, SADI BONATTO - PR10011 SENTENÇA Julgo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face do cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria providenciar o levantamento de eventual penhora ou bloqueio de bens e valores. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Bernardo do Campo, 26 de setembro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003538-40.2018.4.03.6114