Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PIERO HERVATIN DA SILVA - SP248291 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
EXECUTADO: MARCIA TROMBINI DA SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0022314-60.2014.4.03.6100
Trata-se de processo arquivado com informação de pendência referente a recursos financeiros anteriormente bloqueados. Diante disso, procedo ao desarquivamento do feito. Compulsando os autos verifico que o feito foi sobrestado em 2025, em virtude de pedido da exequente. Verifico, outrossim, que há 03 (três) bloqueios de valores no sistema SISBAJUD, pendente de destinação, conforme telas que seguem: É a síntese do necessário. Decido.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal em 24/11/2014. Verifica-se que, ao longo da tramitação, foram realizadas diversas diligências com vistas à citação dos executados, tanto nos endereços indicados pela exequente quanto naqueles obtidos por meio de consultas aos sistemas informatizados à disposição do juízo, todas sem êxito.
Diante do exposto, intime-se a exequente para manifestar-se sobre a ocorrência de eventual prescrição. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, à CPE para proceder ao desbloqueio dos valores por serem irrisório. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal