Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: OTAVIANO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DE MATTOS CESARE PONCE - SP206778-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ante a concordância do INSS, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (id 564915186). Requisitem-se os pagamentos dos créditos ao Egrégio TRF3, expedindo-se o necessário e observando-se as normas pertinentes. Expedidas as requisições, dê-se vista às partes, nos termos da Resolução CJF nº 822 de 20/03/2023. Prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, não sobrevindo manifestação contrária, venham os autos para transmissão dos ofícios requisitórios. Int. Americana, data da assinatura.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000430-98.2022.4.03.6134