Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXECUTADO: MONDELEZ BRASIL LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA - RJ080572-A S E N T E N Ç A A exequente pleiteia a satisfação de crédito representado pela(s) certidão(ões) de dívida ativa acostada(s) aos autos. Os embargos à execução fiscal n. 0000639-96.2008.4.03.6182, opostos pela executada, objetivando, em síntese, a desconstituição do título executivo, foram julgados procedentes, com a manutenção da sentença em segunda instância (Id 166801453). Observo, ainda, a ocorrência do trânsito em julgado (Id 166801453), operando, assim, o fenômeno da coisa julgada em relação ao objeto desta demanda.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0045815-06.2005.4.03.6182
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, sem apreciação de mérito, com aplicação do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Dou por levantados eventuais bloqueios ou penhoras que tenham recaído sobre o patrimônio do executado, devendo a Secretaria oficiar, se necessário. Nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei n. 9.289/96, sem condenação em custas, diante de isenção legal. Deixo de condenar em honorários advocatícios, porquanto a questão foi apreciada nos autos dos respectivos embargos à execução fiscal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.