Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ITALO SERGIO PINTO - SP184538 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - RJ197835
EXECUTADO: MARTELINHO DE OURO SILVCAR LTDA - ME, ENIVALDO SILVERIO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCELO AUGUSTO PIRES GALVAO - SP183579 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCELA REZENDE GONCALVES - SP364551 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ELAINE CAMPOS DE SOUZA - SP466180 TERCEIRO
INTERESSADO: NICOLY NORONHA SIRICO REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO NICOLY NORONHA SIRICO: ELAINE CAMPOS DE SOUZA - SP466180 DECISÃO Primeiramente, exclua-se da autuação a terceira interessada NICOLY NORONHA SIRICO - CPF: 481.910.188-96, considerando que a questão afeta ao veículo de seu interesse já foi solucionada, nos termos da decisão com ID 299595502, na qual foi determinado o CANCELAMENTO da restrição judicial realizada via RENAJUD sobre o veículo I/VW AMAROK V6 HIGHINE, AC4, ano2019, modelo 2020, de placa CDR6C99 – chassi WV1DA22H6LA003213, consoante se observa do Comprovante de Remoção de Restrição - RENAJUD com ID 299972218.
EXECUTADOS: MARTELINHO DE OURO SILVCAR LTDA - ME - CNPJ: 10.262.754/0001-73 ENIVALDO SILVERIO - CPF: 185.690.428-84 VEÍCULOS: Endereços para cumprimento: R. MONTEIRO LOBATO, 9 – VL RANGEL, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP, CEP: 12.211-430; RUA FLORISBELA SOARES DE OLIVEIRA, UN 11, 95 - TABATINGA, CARAGUATATUBA - SP, CEP: 11.679-558 Relativamente ao endereço situado nesta cidade, servirá cópia da presente decisão como MANDADO DE CONSTATAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO, o qual deverá ser cumprido pela Central de Mandados local, nos termos do §2º do artigo 1º da PORTARIA SJCP-DUAR Nº 446, de 07/10/2025. Expeça-se mandado para cumprimento na Subseção Judiciária de Caraguatatuba-SP. Segue o LINK contendo a íntegra do presente processo: https://web.trf3.jus.br/anexos/download/O512D52EF4 QR-CODE DO PROCESSO: Em sendo formalizada a penhora,
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000508-98.2016.4.03.6103 Defiro o pedido da Caixa Econômica Federal com ID 401795383 e determino a expedição da MANDADO DE CONSTATAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO dos seguintes veículos, indicados nos Comprovantes de Inclusão de Restrição Veicular - RENAJUD com ID 359393879, bem como INTIMAÇÃO PESSOAL dos executados. intime-se a executada, por intermédio de seu advogado já constituído nos autos, nos termos do artigo 841, § 1º, do CPC. Expeça-se e intimem-se.