Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: NISSIN FOODS DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
AUTOR: WAGNER TAKASHI SHIMABUKURO - SP183770
REU: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO., INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
REU: JOSE TADEU RODRIGUES PENTEADO - SP86902, MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712, ROSEMARY MARIA LOPES - SP149757 D E S P A C H O IDs 287504214 e 287504215: Dê-se ciência às partes da disponibilização da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento do(s) Ofício(s) Requisitório(s) expedido(s) nos autos, cujo(s) levantamento(s) pode(m) ser realizado(s) pelo(s) próprio(s) beneficiário(s), independentemente de expedição de alvará(s) ou ofício(s) de transferência eletrônica, diretamente na instituição financeira depositária (Banco do Brasil -1 ou Caixa Econômica Federal-104). ID 284139199: Autorizo a transferência eletrônica, nos termos do art. 906, p.ú. do CPC, para que seja transferido o montante depositado na conta nº 0265.005.86441770-8 para a conta corrente nº 10910-9, Banco Itaú, agência 0355, de titularidade de Shimabukuro e Colapietro Sociedade de Advogados, CNPJ 21.894.101/0001-23 (id 284139199). Oficie-se a Caixa Econômica Federal, para realize a transferência eletrônica acima determinada, bem como para que fique ciente do despacho de id 247520546, acerca do levantamento do saldo existente na conta nº 0265.635.43582-4. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se as partes. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
14ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0028743-53.2008.4.03.6100