Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
IMPETRANTE: REGINALDO CLEMENTINO DOS SANTOS JUNIOR Advogado do(a)
IMPETRANTE: REGINALDO CLEMENTINO DOS SANTOS JUNIOR - SP455865
IMPETRADO: BANCO CENTRAL DO BRASIL, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO INSTITUCIONAL (DEATI) DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (IMPETRADO) S E N T E N Ç A
HABEAS DATA (110) Nº 5036147-16.2021.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de habeas data, impetrado por REGINALDO CLEMENTINO DOS SANTOS JÚNIOR, em face do DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO INSTITUCIONAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, objetivando a concessão de medida liminar, para determinar que a autoridade impetrada exiba o extrato contendo o registro de todas as chaves PIX abertas no CPF do impetrante, ativas ou inativas, no ano de 2020. O impetrante narra que necessita obter um relatório contendo todas as chaves PIX abertas em seu CPF no ano de 2020 para instruir futura ação judicial. Afirma que requereu à autoridade impetrada o fornecimento de tal documento, conforme requerimentos nºs 2021681077, 2021/683571, 2021691073, 18600.115288/2021-55, contudo obteve a resposta de que não é possível emitir o relatório pretendido. Argumenta que o Banco Central do Brasil possui o dever de manter as informações requeridas. Sustenta a presença dos requisitos constitucionais e legais, para a concessão de habeas data. Ao final, pede a confirmação da medida liminar. A inicial veio acompanhada de documentos. Na decisão id nº 187058459, foi considerada prudente e necessária a prévia oitiva da autoridade impetrada a respeito da medida liminar requerida. Ademais, foi concedido ao impetrante o prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, para atribuir valor à causa. O impetrante atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (id nº 187132611) e apresentou a manifestação id nº 204669060. O Banco Central do Brasil sustentou a ausência dos requisitos necessários, para a concessão da tutela de urgência e apresentou resposta aos requerimentos formulados (id nº 232728036). O impetrante afirmou que o relatório apresentado é suficiente e condizente ao pedido formulado (id nº 233136118). O Banco Central do Brasil apresentou as manifestações ids nºs 240685878 e 244885929. Despacho id 245229570, concede ao impetrante o prazo de 15 (quinze) dias, para informar se ainda remanesce o interesse no julgamento do feito. O impetrante requer a desistência da ação (id 245807785). Este é o relatório. Passo a decidir. Considerando a inexistência de óbice à extinção do processo, bem como o fato de que o impetrante é Advogado e atua em causa própria, a homologação da desistência é medida que se impõe. Posto isso, homologo o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios e custas, tendo em vista a gratuidade das ações de habeas data prevista na Constituição Federal, art. 5º, LXXVII e art. 21 da Lei 9.507/1997. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 28 de março de 2022.