Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RODOLFO DIEGO CEZARINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA DE CASSIA BONASSA - SP165246
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5002442-97.2021.4.03.6109 / 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba Vistos etc. Primeiramente indefiro aplicação de eventual multa em favor da parte autora, tendo em vista que a sentença prescreve na impossibilidade do cumprimento da obrigação a faculdade da conversão em "perdas e danos". Diante do cumprimento do julgado pela parte Caixa, autorizo a parte abaixo indicada a efetuar o levantamento dos valores depositados à disposição do juízo junto à Caixa Econômica Federal (ID 288347211 e ID 299687508), sem a incidência de imposto de renda, por se tratar de restituição de valores ao autor. - RODOLFO DIEGO CEZARINO - CPF: 328.170.008-03 - Depósitos Judiciais nº 3969.005.86404963-1 e nº 3969.005.86405302-7 Deverá a agência bancária tomar as providências necessárias no sentido de tornar disponíveis a ela, para levantamento, os valores que lhe pertencem, comunicando a este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a parte interessada, por publicação, para que compareça à instituição financeira para levantamento dos respectivos valores, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a parte não efetue o devido levantamento, os autos deverão permanecer sobrestados. Caso o(a) advogado(a) da parte pretenda receber os respectivos valores junto à instituição financeira para repasse à parte autora, havendo nos autos instrumento de mandato outorgado com poderes para receber e dar quitação, basta que ele(a) compareça junto à respectiva instituição financeira para efetuar o levantamento dos valores que se encontram à disposição do seu cliente, comprovando que os poderes não foram revogados – o que pode ser demonstrado com simples certidão fornecida pela secretaria do juízo mediante recolhimento das respectivas custas, na forma da ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº 41/2022 e RESOLUÇÃO PRES Nº 138 (GRU Código de recolhimento 18710-0 - UG/Gestão: 090017 / 00001 - Valor do Principal R$ 8,00). Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos. Cópia do presente servirá como alvará de levantamento e ofício à Ilma. Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal local. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.