Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LIGIA NOLASCO - SP401817-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LARISSA NOLASCO - SP401816-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NEI CALDERON - SP114904-A
EXECUTADO: LEANDRO TOSHIO TSUKAHARA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SANDRA PINHEIRO DE FREITAS - SP337343 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002447-53.2017.4.03.6144
Vistos. A parte exequente informou a autocomposição com a executada e o pagamento do débito, pugnando pela extinção da execução. Assim, tendo em vista a satisfação da obrigação determinada na sentença ou no acórdão, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos (findos), até ulterior provocação. Registro eletrônico. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Barueri-SP, data lançada eletronicamente. Assinatura eletrônica. MARILAINE ALMEIDA SANTOS Juíza Federal