Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAPAO BONITO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIA LUIZA ARAUJO LIMA - SP358310 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE ROQUE MACHADO - SP50780 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUANA MARIA RODRIGUES - SP344682-B ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TELMA APARECIDA ROSTELATO - SP175331 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO BARBOSA URBANSKI - SP301734 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CARLOS FELIPE GONCALVES DEMETRIO - SP358638 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EDNEI JOSE DE ALMEIDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA MENK DE CARVALHO - SP425048
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RAIRA VLAXIO AZEVEDO - RO7994 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA - MG94881 Decisão A exequente manifesta que há saldo devedor e requereu a conversão em pagamento do valor depositado nos autos (ID 329773979). A executada sustentou que depositou o valor integral do débito (ID 356459083). A execução fiscal foi distribuída em novembro de 2021 com o valor de R$ 3.713,61, sendo este o montante depositado pela executada em agosto de 2023 (ID 310665156). É dizer, a executada depositou o valor sem considerar a necessária correção em virtude do decurso do tempo. Superado esse ponto, diante do decurso do prazo para recurso nos embargos à execução fiscal nº 5000987-36.2023.4.03.6139, apresente o exequente as informações de conta bancária de sua titularidade, a fim de que seja realizada a transferência eletrônica dos valores depositados em conta judicial, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil. Int. Santos, data da assinatura eletrônica. CLARA DE MEIROZ LUCHTEMBERG Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001002-73.2021.4.03.6139